terça-feira, 2 de setembro de 2008

Estado do RN é condenado por pagar valor inferior ao mínimo

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado, em primeira e segunda instância, a adequar o montante financeiro, recebido por servidoras aposentadas, ao salário-mínimo vigente, referente a meses em que o pagamento foi realizado em valor inferior ao que era devido. A decisão inicial partiu da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal e foi mantida pelo 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.O Ente Público moveu recurso (Apelação Cível Nº 2008.006701-1), junto ao TJRN, sob a alegação de "possuir autonomia administrativo-financeira que lhe permite definir a melhor política de remuneração para atender suas finalidades".Afirmou também que só pode haver "acréscimo remuneratório para seus servidores, com esteio em legislação específica e na existência de prévia dotação orçamentária", bem como aponta para a "inexistência" de previsão para o pagamento dos vencimentos dos servidores com base no valor do salário mínimo.
FONTE:TJ /RN

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