sexta-feira, 28 de maio de 2010

Eleitor terá de apresentar título e documento com foto para votar

Para votar nas eleições gerais de 3 de outubro, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia. Esta determinação foi incluída na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista.

Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. Caso o presidente da mesa receptora ainda tenha dúvida quanto à identidade do eleitor, mesmo após a apresentação do título e documento de identificação, deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.
Apesar de funcionarem normalmente durante o período eleitoral, os cartórios só vão atender os eleitores que precisarem emitir a segunda via do título, porque o prazo para emissão do primeiro documento ou transferência de local de votação foi encerrado no último dia 5. Os cartórios eleitorais devem entregar a segunda via até um dia antes das eleições, ou seja, 2 de outubro. TSE

DIARIODENATAL.COM.BR

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