O Ministério da Saúde (MS) suspendeu ontem o repasse de recursos para 326 municípios referentes aos programas Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde. A interrupção no pagamento se deve a irregularidades no cadastro profissional das equipes responsáveis pelo atendimento à população. Em termos percentuais, significa que 6% dos municípios do país não receberão, este mês, a verba da Atenção Básica referente ao mês de outubro. Ao todo, foram encontradas 2.126 irregularidades no cadastro de equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Saúde.
A sanção valerá até que as irregularidades sejam sanadas. As secretarias municipais têm prazo de até seis meses para regularizar a situação e retomar os benefícios, inclusive de forma retroativa, de modo a não trazer ônus aos municípios. A principal irregularidade detectada no cadastro de profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) diz respeito à duplicidade de funcionários. Isso porque muitas vezes os profissionais mudam de local de trabalho, mas as secretarias municipais de Saúde não informam o desligamento da tarefa anterior, coincidindo de um servidor aparecer duas vezes no cadastro, o que é proibido pelos programas.
Já em relação aos estados que apresentaram o maior número de funcionários em situação irregular destacam-se Minas Gerais (56), Bahia (47), Paraná (21), São Paulo (21), Pará (18), Santa Catarina (18), Pernambuco (17), Paraíba (16), Maranhão (14) e Rio Grande do Norte (11). A suspensão da verba destinada aos municípios é feita mensalmente. Segundo a assessoria do Ministério da Saúde, o objetivo é manter a ordem no sistema e assegurar transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica nos municípios. Ainda de acordo com a assessoria do órgão, na maioria das vezes, os municípios regularizam rapidamente a situação.O bloqueio dos repasses foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (sexta-feira), com os nomes dos municípios e o número de equipes com cadastro irregular e, conforme a portaria, passou a vigorar na data de sua publicação.
UOL
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