A juíza substituta da 2ª Vara da Fazenda Pública condenou dois funcionários do Detran que transferiam veículos com débito do IPVA para outros estados. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do RN, a Ação Civil de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público, contra J.I.S. e A.M.G.. Segundo o que foi apurado pela Justiça em uma sindicância, J.I.S. operava no sistema de informática do Detran e excluía indevidamente dados, desenvolvendo, inclusive, um programa de computador chamado O/TOTPLA, o qual permitia transferir veículos pendentes de pagamento de IPVA do RN para outros estados, além de baixar multas de trânsito sem pagamento e excluir carros do banco de dados do órgão. Os veículos que eram excluídos do sistema ou tinham suas multas baixadas indevidamente eram indicados pelo despachante A.M.G.. De acordo com a Justiça, para cada operação realizada, J.I.S. recebia de A.M.G. o valor correspondente a 10% do valor do débito do veículo. Os dois provocaram um prejuízo de R$ 55.966,25.
DIARIODENATAL.COM.BR
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