sábado, 2 de agosto de 2008

Projeto aumenta penas para fraude em carteira de motorista

A Câmara analisa proposta (PL 3529/08) que caracteriza como crime de falsificação de documento público a emissão, expedição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem a realização dos exames obrigatórios. Hoje, quem participa da falsificação de carteiras de motorista responde pelo crime de falsidade ideológica. O "motorista" que contrata a fraude responde por estelionato. Para o primeiro crime, a pena é de 1 a 3 anos e multa. Para o segundo, é reclusão de 1 a 5 anos e multa.A pena prevista para o crime de falsificação de documento público, descrito no artigo 297 do Código Penal, é a reclusão de 2 a 6 anos e multa. Se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo, a pena será aumentada em um sexto. Entre os documentos oficiais citados no código penal estão a folha de pagamento e a Carteira de Trabalho e Previdência Social. O autor da proposta, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), salienta o envolvimento de servidores públicos, empregados de empresas credenciadas, como psicólogos e médicos, e proprietários de auto-escolas na emissão ilegal e renovação fraudulenta de CNH. A carteira de motorista, afirma, chega a custar R$ 2 mil.(AGÊNCIA CÂMARA)

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