quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Justiça manda Governo e Município acabarem com fila de pacientes à espera de exames

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, em Substituição Legal na 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ao Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando ao Município de Natal e ao Governo do Estado que providenciem o fim da fila de pacientes do SUS à espera de exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada.O Magistrado de um prazo máximo de 60 dias para que o Município de Natal, em relação aos seus munícipes, e o Governo do Estado, com relação aos pacientes do interior, viabilizem os exames de imagem e diagnóstico de tomografia e ressonância, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
“O dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias”, justifica o Magistrado.
Fonte: MPRN

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