quarta-feira, 25 de junho de 2008

Unimed Natal terá que indenizar paciente

A Unimed Natal foi condenada a pagar indenização por dano moral a uma usuária dos serviços, de iniciais T.B. de Melo, que precisou arcar com a compra de um stent revestido, equipamento utilizado em cirurgias cardíacas na dilatação de veias.
A decisão foi dada, em segunda instância, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que reformou a sentença original apenas para estipular o valor da indenização, já que, na primeira instância, a empresa de Plano de Saúde foi obrigada somente a reembolsar a quantia paga pela paciente.
A reformulação da sentença inicial também atingiu os honorários advocatícios e as custas processuais, que não serão mais divididas entre as partes, mas custeadas somente pela Unimed Natal.
A então usuária do plano alegou “ter sofrido constrangimento, pela recusa da empresa em fornecer o stent revestido”, já que precisou vender um automóvel para poder arcar com a compra do equipamento, indispensável ao tratamento cirúrgico.
Para a decisão, os desembargadores levaram em conta que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
Fonte: TJ/RN

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