O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, durante o julgamento em que os magistrados analisam a legalidade de manifestações em favor da descriminalização das drogas, a concessão de um habeas-corpus que garantiria o plantio da maconha para fins medicinais, religiosos e econômicos. Os ministros não entraram no mérito do pedido - formulado pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) - e, sim, entenderam que a entidade não tem competência para formular um pedido desta abrangência se o julgamento não trata especificamente do direito de cultivo do entorpecente.
Conforme o relator do caso, Celso de Mello, a entidade autorizada a participar do julgamento - ou no jargão jurídico um amicus curiae - não pode fazer um pedido, como o habeas-corpus, que não havia sido formulado pelo autor original da ação, neste caso a procuradoria-geral da República.
"O amicus curiae, não obstante o inequívoco relevo de sua participação como terceiro interveniente, não dispõe de poderes processuais que, inerentes às partes, viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas", disse o ministro ao votar nesta questão preliminar.
O Supremo julga nesta quarta-feira a legalidade da organização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, como as marchas pela legalização da maconha. Provocados pela procuradoria-geral da República, que encaminhou à Suprema Corte uma ação de descumprimento de preceito fundamental, os ministros devem delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como apologia ao uso de entorpecentes.
TERRA
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