O Projeto de Lei 278/11, em tamitação na Câmara, determina que toda criança tenha documento de identidade civil, com foto e impressão digital, a partir dos 6 anos. A proposta, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), estabelece ainda que a certidão de nascimento da criança deverá conter, além dos dados de filiação e do local de nascimento, sua impressão plantar e a impressão digital dos pais.
Trata-se de projeto idêntico ao PL 7995/10, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar as causas de desaparecimento de crianças e adolescentes no período de 2005 a 2007. Andreia Zito foi relatora da CPI, encerrada em novembro do ano passado. A matéria proposta pela comissão foi arquivada ao final da legislatura passada.
Segundo a autora, um dos fatores que mais contribuem para o desaparecimento de crianças e adolescentes é a falta de identificação.
Para ela, a identificação a partir dos 6 anos também será um obstáculo para o desaparecimento de crianças. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Da Agência Câmara
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