segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Empregados domésticos poderão receber seguro-desemprego sem inscrição no FGTS

O acesso dos empregados domésticos ao seguro-desemprego poderá ser ampliado. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) é autora de projeto com esse objetivo. De acordo com a proposta (PLS 549/09), o benefício, no valor de um salário mínimo, poderá ser recebido, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, mesmo que o empregado, dispensado sem justa causa, não seja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta, que altera a legislação que trata da profissão de empregado doméstico (Lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972), amplia-se também de três para seis meses o período a que o empregado doméstico inscrito no FGTS fará jus ao seguro-desemprego. O seguro-desemprego será concedido ao empregado que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa. Para receber o benefício, é necessário apresentar comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e, se for o caso, do FGTS. As despesas com o pagamento do seguro-desemprego serão custeadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O projeto será examinado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator, e em seguida, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Da Agência Senado

Nenhum comentário: