sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Pai adotivo terá licença também no setor privado




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quinta-feira projeto de lei que estende a licença-paternidade de cinco dias úteis aos trabalhadores do setor privado que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança de até 5 anos de idade. Hoje, o benefício já é garantido aos pais biológicos. A proposta, do ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), deverá ser apreciada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para a Câmara.O relator da matéria, senador Efraim Morais (DEM-PB), porém, considerou inconstitucional parte do texto do projeto que propunha a concessão de licença-maternidade a servidoras da União que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de criança. Segundo Efraim, esse tema foi regulamentado por decreto federal do ano passado. Ele disse que medidas relacionadas ao regime jurídico do servidor públicos são de iniciativa exclusiva do presidente da República.No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei de iniciativa da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que autoriza empresas privadas a conceder mais dois meses de licença, além dos quatro previstos na lei, compensando o salário do período extra com abatimento do Imposto de Renda devido.Da Agência O Globo

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